21) É inconstitucional a cobrança compulsória da contribuição para o custeio dos serviços de saúde instituída pelo art.85, §1º, da Lei Complementar Estadual n.64, de 25 de março de 2002.
Referência legislativa
- Constituição Federal, art.149, parágrafo 1º.
Precedentes
- Incidente de Inconstitucionalidade nº 1.0000.05.426852-9/000 ACÓRDÃO: 22/13/2006. Diário do Judiciário DATA: 17/05/2006
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